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Antes de comprar tubos pré-isolados, entenda GB/T 29047-2021

Oct 29, 2026 Deixe um recado

GB/T 29047-2021, intitulado "Tubos e acessórios isolados pré-fabricados diretamente enterrados - isolamento rígido de espuma de poliuretano com revestimento externo de polietileno de alta densidade", é o padrão nacional mais crítico para tubos isolados pré-fabricados diretamente enterrados. Publicado em agosto de 2021 e em vigor a partir de março de 2022, substitui a versão anterior, GB/T 29047-2012.

A nova norma define seu escopo, abrangendo tubos e conexões pré-fabricadas diretamente enterradas e isoladas projetadas para operação contínua em temperaturas de até 120 graus, com picos ocasionais de temperatura atingindo até 130 graus. Em relação à estrutura do produto, a norma especifica a composição que consiste em um invólucro externo de polietileno de alta densidade (HDPE), uma camada rígida de isolamento de espuma de poliuretano e um tubo ou conexão de transporte de aço, bem como os requisitos associados, métodos de teste, regras de inspeção, marcação, transporte e protocolos de armazenamento.

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Para a camada de isolamento, a norma determina que a densidade da espuma de poliuretano deve ser de pelo menos 60 kg/m³ em qualquer ponto, o tamanho médio da célula não deve exceder 0,5 mm e o conteúdo da célula fechada deve ser de pelo menos 88%. Para espuma não envelhecida, a condutividade térmica a 50 graus não deve exceder 0,033 W/(m·K), e a resistência à compressão deve ser de pelo menos 0,3 MPa.


Em relação ao revestimento externo, a norma exige a utilização de resina de polietileno de alta densidade para tubos (PE80 ou superior); o uso de materiais reciclados ou recuperados é estritamente proibido. O invólucro externo deve ter densidade entre 940 e 960 kg/m³, alongamento à ruptura de pelo menos 450%, limite de escoamento de pelo menos 19 MPa e teor de negro de fumo de 2,5% ± 0,5%.


Para os compradores, a compreensão dessas especificações facilita a aceitação direcionada e eficaz do produto. Recomenda-se estipular explicitamente nos contratos que os produtos devem estar em conformidade com GB/T 29047-2021 e exigir que o fabricante forneça relatórios de testes de terceiros.

 

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